15/05/2025 | Moveis | 000003427 | IMPRESSORA PLOTTER, COM AS SEGUINTES CARACTERISTIC | 1. Especificacoes de Impressao: a. Velocidade de impressao: 30 s/pagina em A1, 76 impressoes em A1 por hora; b. Densidade optica maxima (preto): 8 L* min/2,10 D; c. Qualidade de impressao colorida (melhor): Ate 2400 x 1200 dpi otimizados; d. Area nao imprimivel (papel cortado): 5 x 5 x 5 x 17 mm (alimentacao manual); 5 x 5 x 5 x 5 mm (bandeja de entrada); e. Area nao imprimivel (midia de rolo): 5 x 5 x 5 x 5 mm; f. Caminho de impressao: devera possui possibilidade de imprimir de qualquer lugar com aplicativo proprio da marca do equipamento, possuir driver para Windows 11, para macOS, suporte de impressao para Chrome OS, impressao de e-mail, plug-in para Android e Apple; g. Memoria: 512 MB. 2. Conectividade e comunicacoes: a. Conectividade, padrao: Gigabit Ethernet (1000Base-T), USB 2.0 de alta velocidade, Wi-Fi 802.11a/b/g/n, Wi-Fi Direct. 3. Cartuchos e cabecotes de impressao: a. Numero de cartuchos de impressao: 4 (C, M, Y, K); b. Tipos de tinta: Baseado em tinta (C, M, Y); baseado em pigmentos (K). 4. Midia de impressao suportada: a. Manuseio de impressoes acabada: Alimentacao de folhas, alimentacao por rolo, cortador horizontal automatico; b. Tipos de midias: Papeis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta, reciclado, simples, branco brilhante), papeis tecnicos (papel vegetal, vellum), filme (transparente, fosco), papel fotografico (acetinado, brilhante, semibrilhante, premium, polipropileno), autoadesivo (adesivo, propileno); c. Tamanhos de midia suportados: A4, A3, A2, A1; d. Tamanhos de midia, personalizados: 210 x 279 a 610 x 1897 mm; e. Formatos padrao dos suportes (rolos metricos): 279 a 610 mm; f. Largura da midia, maxima: 610 mm; g. Peso de midia: 60 a 280 g/m²; h. Espessura de suportes: Ate 11,8 milimetros; i. Diametro externo do rolo: 100 mm. 5. Conteudo da embalagem: a. Conteudo da caixa: Impressora plotter, cabeca de impressao, cartuchos de tinta introdutorios, eixo, guia de referencia rapida, poster de configuracao, cabo de alimentacao. 6. Certificacao e conformidade: a. Certificacao ambiental: Certificacao ENERGY STAR; WEEE; RoHS da UE; RoHS de UEEA; REACH; ErP; EPEAT Gold; b. Garantia: 12 meses. 7. Modelo de Referencia: HP DesignJet T250, devendo ser ofertado produto similar ou de melhor qualidade | ADM - GERENCIA DE PROJETOS/CADASTRO TECNICO | Aquisicao | R$ 4.440,00 |
29/04/2025 | Imoveis | 000003424 | SEDE ADMINISTRATIVA | SEDE ADMINISTRATIVA (PREDIO) - AV. JOSE CAETANO DE ANDRADE TERRENO IRREGULAR CORRESPONDENTE A AREA INSTITUCIONAL 2, DO LOTE 143, DA QUADRA L, NO LOTEAMENTO JARDIM LIBANO. CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DA OBRA DE CONSTRUCAO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS. 1.0 - OBJETO: 1.1- CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DA OBRA DE CONSTRUCAO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS. 2.0- DA JUSTIFICATIVA 2.1- A obra justifica-se pela necessidade de o SAAE dispor de uma sede com instalacoes planejadas para proporcionar aos membros, servidores, terceirizados e publico em geral um ambiente confortavel e adequado para o desenvolvimento das atividades proprias da autarquia. 3.0- DAS ESPECIFICACOES DOS SERVICOS 3.1. Os servicos de engenharia referentes a execucao das obras objeto deste Termo de Referencia compreendem o fornecimento de pessoal tecnico qualificado, equipamentos, veiculos e materiais bem como os demais recursos especificados, necessarios ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padroes de qualidade definidos nas normas tecnicas pertinentes, nos projetos, e planilha orcamentaria, anexo a este Edital; 3.2. A CONTRATADA devera fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdicios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situacoes de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padroes de qualidade e desempenho desejado; 3.3. A CONTRATADA devera iniciar a execucao dos servicos no prazo maximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Inicio dos Servicos; 3.4. Todas as instalacoes provisorias montadas pela CONTRATADA durante a execucao do servico deverao ser retiradas no seu termino; 3.5. A CONTRATANTE podera, a seu criterio, solicitar a CONTRATADA a alteracao do horario de trabalho de determinada(s) equipe(s), horario diferenciado, sem que esta mudanca implique em pagamento de adicionais pela CONTRATANTE. Os horarios diferenciados nao ultrapassarao as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; 3.6. A CONTRATADA devera efetuar todos os contatos com outros orgaos e autarquias necessarios ao planejamento e execucao dos servicos; 3.7. Os custos referentes ao servico de limpeza geral, para entrega da obra, deverao estar incluidos no preco composto e ofertado pela CONTRATADA; 3.8. A CONTRATADA se responsabilizara pela gestao dos residuos decorrentes da execucao da obra em conformidade com a Resolucao do CONAMA n° 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitaveis e entulhos, resultantes de escavacoes, perfuracoes e demolicoes, quer no local da obra, quer para outro local. 3.9. A obra objeto deste Projeto Basico devera ser elaborada pela CONTRATADA em conformidade com as normas em vigor e devera estar registrada no Conselho de Classe competente; 3.10. A empresa devera registrar a Responsabilidade Tecnica - RT dos servicos no Conselho de Classe competente, discriminando no campo destinado a Descricao dos Servicos, as atividades pelas quais o profissional e responsavel; 3.11. As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros orgaos necessarios a regularidade da execucao do objeto deste Projeto Basico correra por conta da CONTRATADA. 4. QUALIFICACAO TECNICA A documentacao relativa a QUALIFICACAO TECNICA constituira em: a) Comprovante de registro da empresa ou do responsavel(eis) tecnico(s) pela execucao da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Comprovacao da qualificacao tecnica operacional da empresa e do responsavel tecnico, mediante apresentacao de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito publico ou privado, demonstrando aptidao para desempenho de atividades pertinentes e compativeis em caracteristicas, quantidades e prazos co | SEDE ADMINISTRATIVA - AV. JOSE CAETANO DE ANDRADE | Baixas | R$ 4.889.938,19 |
09/04/2025 | Imoveis | 000003423 | SEDE ADMINISTRATIVA | SEDE ADMINISTRATIVA (PREDIO) - AV. JOSE CAETANO DE ANDRADE TERRENO IRREGULAR CORRESPONDENTE A AREA INSTITUCIONAL 2, DO LOTE 143, DA QUADRA L, NO LOTEAMENTO JARDIM LIBANO. CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DA OBRA DE CONSTRUCAO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS. 1.0 - OBJETO: 1.1- CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DA OBRA DE CONSTRUCAO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS. 2.0- DA JUSTIFICATIVA 2.1- A obra justifica-se pela necessidade de o SAAE dispor de uma sede com instalacoes planejadas para proporcionar aos membros, servidores, terceirizados e publico em geral um ambiente confortavel e adequado para o desenvolvimento das atividades proprias da autarquia. 3.0- DAS ESPECIFICACOES DOS SERVICOS 3.1. Os servicos de engenharia referentes a execucao das obras objeto deste Termo de Referencia compreendem o fornecimento de pessoal tecnico qualificado, equipamentos, veiculos e materiais bem como os demais recursos especificados, necessarios ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padroes de qualidade definidos nas normas tecnicas pertinentes, nos projetos, e planilha orcamentaria, anexo a este Edital; 3.2. A CONTRATADA devera fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdicios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situacoes de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padroes de qualidade e desempenho desejado; 3.3. A CONTRATADA devera iniciar a execucao dos servicos no prazo maximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Inicio dos Servicos; 3.4. Todas as instalacoes provisorias montadas pela CONTRATADA durante a execucao do servico deverao ser retiradas no seu termino; 3.5. A CONTRATANTE podera, a seu criterio, solicitar a CONTRATADA a alteracao do horario de trabalho de determinada(s) equipe(s), horario diferenciado, sem que esta mudanca implique em pagamento de adicionais pela CONTRATANTE. Os horarios diferenciados nao ultrapassarao as 44 (quarenta e quatro) horas semanais; 3.6. A CONTRATADA devera efetuar todos os contatos com outros orgaos e autarquias necessarios ao planejamento e execucao dos servicos; 3.7. Os custos referentes ao servico de limpeza geral, para entrega da obra, deverao estar incluidos no preco composto e ofertado pela CONTRATADA; 3.8. A CONTRATADA se responsabilizara pela gestao dos residuos decorrentes da execucao da obra em conformidade com a Resolucao do CONAMA n° 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitaveis e entulhos, resultantes de escavacoes, perfuracoes e demolicoes, quer no local da obra, quer para outro local. 3.9. A obra objeto deste Projeto Basico devera ser elaborada pela CONTRATADA em conformidade com as normas em vigor e devera estar registrada no Conselho de Classe competente; 3.10. A empresa devera registrar a Responsabilidade Tecnica - RT dos servicos no Conselho de Classe competente, discriminando no campo destinado a Descricao dos Servicos, as atividades pelas quais o profissional e responsavel; 3.11. As despesas de qualquer registro no Conselho de Classe competente e em outros orgaos necessarios a regularidade da execucao do objeto deste Projeto Basico correra por conta da CONTRATADA. 4. QUALIFICACAO TECNICA A documentacao relativa a QUALIFICACAO TECNICA constituira em: a) Comprovante de registro da empresa ou do responsavel(eis) tecnico(s) pela execucao da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Comprovacao da qualificacao tecnica operacional da empresa e do responsavel tecnico, mediante apresentacao de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito publico ou privado, demonstrando aptidao para desempenho de atividades pertinentes e compativeis em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitacao, ou seja, com obras de construcao civil. 5. PROJETOS E INFORMACOES COMPLEMENTARES 5.1. Com este Projeto Basico serao disponibilizados os seguintes documentos para auxilio na execucao dos servicos: a) Projeto Arquitetonico; b) Projeto Hidrossanitario; c) Projeto Estrutural; d) Projeto Eletrico; e) Projeto Cabeamento Estruturado/CFTV; f) Projeto de Prevencao contra descargas atmosfericas; g) Projeto Protecao e Combate a Incendio; h) Projeto Deteccao e Alarme de Incendio; i) Projeto de Ar-condicionado; j) Projeto de Terraplenagem; k) Projeto de Luminotecnico; l) Planilha orcamentaria; m) Sondagem; 5.2. A proponente devera apresentar, em sua proposta, todas as composicoes de custos unitarios dos servicos contidos nas planilhas, composicoes auxiliares, a Composicao referente a Bonificacao e Despesas Indiretas - BDI, Composicao de Leis Sociais e ainda o Cronograma Fisico-Financeiro da obra; 5.3. O Cronograma Fisico-Financeiro devera apresentar a previsao de gastos mensais com cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma analise da sua evolucao fisica e financeira. Este Cronograma deve conter o percentual mensal de execucao dos servicos, e a aplicacao dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compativel a Planilha Orcamentaria em anexo. Outros aspectos relevantes para elaboracao deste documento sao: a) Identificacao do processo construtivo; b) Estrutura disponibilizada a execucao da obra (maquinario e ferramentas); c) Verificacao do estado de acesso e do local de implantacao (distancias para transportes internos e externos a obra, condicoes das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinacoes do terreno etc.); d) Avaliacao das caracteristicas geologicas do terreno; e) Condicoes para execucao de cada servico; f) Disponibilidade de mao-de-obra (observar o numero e a qualificacao dos funcionarios que irao atuar na execucao da obra). 6. VISITA TECNICA 6.1. A LICITANTE podera realizar visita previa e inspecionar todos os locais, em horario comercial, de segunda a sexta-feira, das 8:00h as 11h e das 13:00h as 16h, de modo a obter, para sua propria utilizacao e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informacao necessaria a elaboracao da proposta, sendo recomendada a juntada do Termo de Vistoria emitida pela CONTRATANTE nos autos do processo licitatorio, em caso da realizacao da Visita Tecnica. Caso essa visita nao seja realizada, a empresa Contratada torna-se responsavel por todos os onus que vierem a ocorrer pelo nao conhecimento previo da edificacao; 6.2. O Termo de Vistoria indicara que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informacoes e das condicoes locais para cumprimento das obrigacoes relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados as visitas e a inspecao serao de inteira responsabilidade do licitante; 6.3. Todas as condicoes locais da obra deverao ser adequadamente observadas nessa visita, quando os LICITANTES deverao conhecer e equacionar, mediante inspecao preliminar e coleta de informacoes, todos os dados e elementos que possam vir a ter influencia no desenvolvimento dos trabalhos. 7. RECURSOS DE PESSOAL 7.1. A CONTRATADA disponibilizara equipe tecnica para a execucao da obra compativel com o objeto licitado; 7.2. E de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificacao e quantificacao dos recursos de mao-de-obra, material e equipamentos necessarios aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigencias deste Termo de Referencia; 7.3. A CONTRATADA devera manter seus empregados uniformizados em um so padrao, trazendo, cada um, o seu respectivo cracha de identificacao, nome, cargo e logomarca da empresa; 7.4. Cabera a CONTRATADA fornecer os equipamentos de protecao individuais (EPIs) e equipamentos de protecao coletiva (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionarios e prestadores de servicos contratados utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com as especificacoes da NR6; 7.5. Correra por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos; 7.6. A CONTRATADA devera manter recursos minimos de mao-de-obra especializada, supervisao tecnica e administrativa, necessarias a execucao dos servicos de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execucao com a qualidade determinada pela Contratante. 7.7. A CONTRATANTE podera exigir da CONTRATADA a substituicao de qualquer membro que justificadamente nao tenha o desempenho profissional condizente com a obra. 8. PRAZOS E CUSTOS 8.1. O custo global para a execucao dos servicos Objeto deste Projeto Basico esta orcado em R$ 4.114.335,54 (quatro milhoes, cento e quatorze mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) tendo como referencia a planilha orcamentaria do Edital, que contempla as diversas atividades tecnicas necessarias para a consecucao dos respectivos Projetos Executivos. 8.2. O Prazo de Execucao definido para a finalizacao dos servicos de execucao de servicos de engenharia para construcao da sede administrativa do SAAE de Passos sera de 16 (dezesseis) meses. 9. MEDICOES E PAGAMENTO 9.1. As medicoes serao aferidas em relacao aos servicos executados no periodo do 1º (primeiro) ao ultimo dia do mes, pela Fiscalizacao da CONTRATANTE, com a participacao da CONTRATADA. Sera formalizada e datada no ultimo dia de cada mes com execucao do processo de pagamento a partir do mes subsequente; 9.2. Somente poderao ser considerados para efeito de pagamento os servicos efetivamente executados pela CONTRATADA, em conformidade com o projeto executivo, quantitativos pre-estabelecidos no quadro orcamentario e de acordo com as regras e normas em conformidade com este Projeto Basico; 9.3. Os pagamentos serao realizados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentacao da documentacao de medicao; 10. CRITERIOS GERAIS PARA EXECUCAO DOS SERVICOS 10.1. Todo e qualquer servico somente sera pago, apos medicao do efetivamente executado. Sera suposto que as especificacoes contidas neste sao de inteiro conhecimento da empresa vencedora da licitacao. Todos os custos com impostos, taxas, pedagios, fretes, impressoes e demais despesas que porventura ocorrerem serao de responsabilidade da empresa vencedora. 10.2. O horario normal de trabalho sera das 7:00h as 17:00h em dias uteis; 10.3. CONTRATADA devera planejar a instalacao do canteiro de obras, caso seja necessario, e devera propor, a Fiscalizacao, o local, ou locais, onde pretende instala-lo, e ainda promover seu isolamento, a fim de evitar o transito de pessoas estranhas a obra; 10.4. A CONTRATADA devera fazer a Mobilizacao e a Desmobilizacao de Pessoal, Maquinas Equipamentos, Ferramentas e tudo quanto for necessario para o bom desenvolvimento da obra; 10.5. Serao de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providencias relativas a: a) ligacao provisoria de energia eletrica para o canteiro de obras, e utilizacao de energia durante o tempo que durar a obra; b) cada maquina e equipamento deverao receber protecao individual por disjuntor termomagnetico, fixado proximo ao local de operacao do equipamento, devidamente abrigado; c) a CONTRATADA devera exercer vigilancia nas instalacoes provisorias de energia eletrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos trabalhos; e d) a ligacao provisoria de luz e forca para a obra obedecera rigorosamente as prescricoes da Concessionaria local de energia eletrica; 10.6. Todo o entulho devera ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados: a) ensacamento do entulho para deslocar do local demolido a cacamba coletora; b) limpeza constante das areas trafegadas; c) disposicao de cacamba coletora de entulho; 10.7. A obra sera entregue em perfeito estado de limpeza e conservacao, com todas as instalacoes, equipamentos e aparelhos em perfeitas condicoes de funcionamento e devidamente testados. Alem disso, todas as areas envolvidas pela obra serao entregues totalmente limpas e isentas de entulho. 11. OBRIGACOES DA CONTRATADA 11.1. O transporte de material residual para bota fora sera de responsabilidade da CONTRATADA, nao devendo esta deixar o local com qualquer residuo de material utilizado durante a execucao dos servicos; 11.2. Realizar os servicos descritos no Memorial Descritivo / Especificacao Tecnica, na Planilha Orcamentaria e nos Projetos, de acordo com a melhor tecnica aplicavel, com zelo e diligencia; 11.3. Fornecer os materiais e ferramentas que deverao ser utilizados durante a execucao dos servicos; 11.4. Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer onus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciarios e comerciais; 11.5. Manter, durante a execucao da obra, em local adequado, cacamba, para recolhimento diario dos entulhos provenientes da obra; 11.6. Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de protecao individual - EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente a boa ordem dos servicos; 11.7. Providenciar, por conta propria, toda sinalizacao necessaria a execucao da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 11.8. Comunicar a CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execucao dos servicos; 11.9. Nao subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem previa anuencia e autorizacao do SAAE, que analisara o caso com base no que preve o artigo nº 72 da Lei 8.666/93, atualizada. 12. OBRIGACOES DA CONTRATANTE 12.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigacoes dentro das normas e condicoes deste processo; 12.2. Efetuar o pagamento nas condicoes pactuadas; 12.3. Prestar as informacoes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeicoes, falhas ou irregularidades constadas nos servicos prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessarias; 12.5. Nomear 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalizacao do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competencias e demais disposicoes legais, devendo observar, no minimo, as atribuicoes expressamente previstas neste Projeto Basico; 12.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratacao, solicitando a CONTRATADA todas as providencias necessarias ao bom andamento dos servicos, recusando ou sustando aqueles que nao estejam em conformidade com as normas e especificacoes exigidas neste Projeto Basico, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora; 12.7. Anotar em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao do objeto, que estejam em desacordo com o presente Projeto Basico e com o Contrato, para que sejam tomadas as providencias com relacao a quaisquer irregularidades; 12.8. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas a seguranca, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veiculos; 13. DA FISCALIZACAO E GESTAO DO CONTRATO 13.1. Apos a assinatura do Contrato respectivo, a Diretoria do SAAE emitira portaria designando 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal fornecendo, a ambos, todos os elementos necessarios ao cumprimento de sua obrigacao. A omissao, total ou parcial, da fiscalizacao nao eximira a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou servicos que sao de sua competencia. 13.2. DA FISCALIZACAO 13.2.1. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplencia por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalizacao deverao, de imediato, comunicar por escrito ao orgao de Administracao da CONTRATANTE, que tomara as providencias para que se apliquem as sancoes previstas na lei, no Edital, no Projeto Basico e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidaria pelos danos causados por sua omissao; 13.2.2. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidoes de regularidade fiscal, previdenciaria e trabalhista, em vigor, a unidade competente para posterior pagamento; 13.2.3. Solicitar a unidade competente esclarecimentos de duvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; 13.2.4. Manter sob sua guarda copias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Projeto Basico; 13.2.5. Confrontar os precos e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Projeto Basico e no Contrato; 13.2.6. Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Projeto Basico, devendo comunicar formalmente a empresa possiveis descumprimentos; 13.2.7. Anexar aos autos do processo correspondente, copias dos documentos escritos que comprovem as comunicacoes/solicitacoes de providencias; 13.2.8. Comunicar a Administracao do SAAE o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicacao de penalidade, se for o caso; 13.2.9. Acompanhar e aprovar os servicos executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado; 13.3. DA GESTAO DO CONTRATO 13.3.1. Controlar o prazo de vigencia do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar a autoridade superior imediata, sempre que necessario, as medidas necessarias a nao solucao de continuidade da prestacao do servico; 13.3.2. Anotar em livro de ocorrencias ou em meio eletronico que o substitua, todas as ocorrencias relacionadas com a execucao do Contrato, determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados; 13.3.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronologica, observando para que o valor do contrato nao seja ultrapassado; 13.3.4. Informar a unidade de programacao orcamentaria e financeira, sempre que as obrigacoes financeiras nao forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Projeto Basico, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtencao de reforco, cancelamento e/ou inscricao de saldos de empenho a conta de restos a pagar, se for o caso. 14. INEXECUCAO E RESCISAO DO CONTRATO 14.1. Na hipotese do Proponente vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estipulado neste Edital, estara sujeito ao disposto no Artigo 81 da Lei 8666/93, com a consequente aplicacao das sancoes de multas, suspensao de participacao em licitacao e impedimento de contratar com o SAAE, conforme Artigo 87, incisos II e III da mesma Lei. 14.2. Em caso de ocorrer atraso na entrega do objeto, o Proponente vencedor sera obrigado ao pagamento da multa diaria de 0,01 (um centesimo por cento) sobre o valor total do contrato. 14.3. Na hipotese de o Proponente vencedor inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo desta Licitacao, a Administracao podera, garantida previa defesa, aplicar multa de 2 (dois por cento), sobre o valor total contratado, bem como, aplicar as demais sansoes previstas no Artigo 87 da Lei 8666/93. 14.4. O SAAE se reserva o direito de, a seu criterio e conveniencia, descontar dos pagamentos devidos ao proponente vencedor o valor das multas previstas neste Edital. 14.5. O proponente vencedor devera depositar garantia do contrato de execucao das obras no valor correspondente a 5 (cinco por cento) do valor contratual, que respondera pelo inadimplemento das obrigacoes contratuais e por todas as multas que forem impostas pela contratante para perfeita execucao do objeto deste Contrato, na forma estabelecida pelo art. 56, § 1º da Lei 8.666/93. 14.6. O contrato oriundo deste Edital podera ser rescindido conforme os termos do Artigo 78 da Lei 8666/93. 15- Dotacao orcamentaria: Administracao - Obras e Instalacoes - 17 - 122 - 0016 - 0125 - 0000 - 4490.51 | SEDE ADMINISTRATIVA - AV. JOSE CAETANO DE ANDRADE | Aquisicao | R$ 4.889.938,19 |