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| Lote 00001 LINK DEDICADO DE INTERNET DE 400 MBPS 1. o servico a ser prestado sera de fornecimento de acesso dedicado a internet, de velocidade fixa, bidirecional, sincrono, simetrico e permanente, com largura minima de banda de 400 mbps full-duplex (400 mbps de download e 400 mbps de upload), sem limite de franquia. a. o servico de internet ofertado deve operar com seguranca, qualidade do servico e suporte tecnico de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. b. deve interligar os pontos de acesso a internet atraves de canal privativo e com garantia de banda, sendo esta disponibilizada em fibra optica. c. os equipamentos que proverao essa conexao, bem como roteadores e acessorios, sao de responsabilidade da contratada, sendo cedidos em regime de comodato. d. devera ser utilizada a familia de protocolos tcp/ip com suporte a todas as suas versoes. 2. a contratada se responsabilizara pelo fornecimento, instalacao, configuracao, permissao de acesso e manutencao a todo o material/equipamento de sua propriedade (modens, roteadores, cabos, conectores e qualquer outro meio fisico ou hardware) que vier a ser utilizado para a interligacao dos roteadores do saae. 3. os servicos de acesso a internet deverao possuir garantia de utilizacao de 100 (cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saida do saae e o backbone da internet da contratada, nao sendo permitidos qualquer tipo de restricao e de modelagem de banda ou traffic shapping, exceto na situacao de atuacao do servico de protecao a ataques ddos. 4. nao sera permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada. 5. a contratada devera fornecer, ao menos, 1 (um) endereco ip publico, fixo e valido. a. a contratada devera cadastrar em seus servidores dns a delegacao do ip para o saae, bem como o dominio reverso. b. caso o endereco ip fornecido pela contratada estiver relacionado em blocklists como ips suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos), a mesma devera fornecer outra faixa em, no maximo, 5 dias uteis, sem qualquer onus para o saae. 6. a contratada devera prestar suporte na configuracao e parametrizacao dos servidores de dns implantados nas instalacoes do saae, quando for necessario. 7. o acesso ip internet fornecido pela contratada devera possuir latencia de, no maximo, 10 ms. a. tal indicador sera aferido por meio de comando ping entre a interface wan do roteador instalado no saae pela contratada e o roteador de entrada no backbone da contratada. 8. o servico de internet deve ser instalado na nova sede administrativa do saae, localizado na avenida jose caetano de andrade, sao francisco, cep: 37902-030, passos minas gerais. 9. a contratada devera fornecer o link obrigatoriamente terrestre (postes ou subterraneos), implementadas por meio de fibra optica. nao serao permitidos acessos a internet via rede publica de internet, conexao discada via rede telefonica publica comutada (rtpc), links por satelite, radio ou acesso baseado em tecnologia xdsl como parte da conexao entre as unidades. 10. a rede devera ser logicamente independente de qualquer outra rede. 11. a contratada devera disponibilizar interconexao lan to lan, com velocidade de 400mbps de download e 400mbps de upload, via rede mbls, por meio de fibra otica, interligando a nova sede administrativa do saae ao predio de manutencao e almoxarifado. a. o predio de manutencao e almoxarifado fica localizado na av. juca stockler, 1972 esquina com rua dos carajas. b. a interconexao deve ocorrer de modo a possibilitar que todas as maquinas conectadas em ambos os predios, consigam navegar e se enxergar livremente, operando na mesma faixa de ip. 12. o servico de internet devera operar nas faixas de velocidade contratadas, de maneira ininterrupta. a. a contratada devera manter central de suporte tecnico que opere 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. b. qualquer falha ou defeito comunicado a contratada de | NETSPEED LTDA ME | 02.952.749/0001-64 | < Desclassificado > | Declinio de lance/Cancelado |
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| Lote 00001 LINK DEDICADO DE INTERNET DE 400 MBPS 1. o servico a ser prestado sera de fornecimento de acesso dedicado a internet, de velocidade fixa, bidirecional, sincrono, simetrico e permanente, com largura minima de banda de 400 mbps full-duplex (400 mbps de download e 400 mbps de upload), sem limite de franquia. a. o servico de internet ofertado deve operar com seguranca, qualidade do servico e suporte tecnico de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. b. deve interligar os pontos de acesso a internet atraves de canal privativo e com garantia de banda, sendo esta disponibilizada em fibra optica. c. os equipamentos que proverao essa conexao, bem como roteadores e acessorios, sao de responsabilidade da contratada, sendo cedidos em regime de comodato. d. devera ser utilizada a familia de protocolos tcp/ip com suporte a todas as suas versoes. 2. a contratada se responsabilizara pelo fornecimento, instalacao, configuracao, permissao de acesso e manutencao a todo o material/equipamento de sua propriedade (modens, roteadores, cabos, conectores e qualquer outro meio fisico ou hardware) que vier a ser utilizado para a interligacao dos roteadores do saae. 3. os servicos de acesso a internet deverao possuir garantia de utilizacao de 100 (cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saida do saae e o backbone da internet da contratada, nao sendo permitidos qualquer tipo de restricao e de modelagem de banda ou traffic shapping, exceto na situacao de atuacao do servico de protecao a ataques ddos. 4. nao sera permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada. 5. a contratada devera fornecer, ao menos, 1 (um) endereco ip publico, fixo e valido. a. a contratada devera cadastrar em seus servidores dns a delegacao do ip para o saae, bem como o dominio reverso. b. caso o endereco ip fornecido pela contratada estiver relacionado em blocklists como ips suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos), a mesma devera fornecer outra faixa em, no maximo, 5 dias uteis, sem qualquer onus para o saae. 6. a contratada devera prestar suporte na configuracao e parametrizacao dos servidores de dns implantados nas instalacoes do saae, quando for necessario. 7. o acesso ip internet fornecido pela contratada devera possuir latencia de, no maximo, 10 ms. a. tal indicador sera aferido por meio de comando ping entre a interface wan do roteador instalado no saae pela contratada e o roteador de entrada no backbone da contratada. 8. o servico de internet deve ser instalado na nova sede administrativa do saae, localizado na avenida jose caetano de andrade, sao francisco, cep: 37902-030, passos minas gerais. 9. a contratada devera fornecer o link obrigatoriamente terrestre (postes ou subterraneos), implementadas por meio de fibra optica. nao serao permitidos acessos a internet via rede publica de internet, conexao discada via rede telefonica publica comutada (rtpc), links por satelite, radio ou acesso baseado em tecnologia xdsl como parte da conexao entre as unidades. 10. a rede devera ser logicamente independente de qualquer outra rede. 11. a contratada devera disponibilizar interconexao lan to lan, com velocidade de 400mbps de download e 400mbps de upload, via rede mbls, por meio de fibra otica, interligando a nova sede administrativa do saae ao predio de manutencao e almoxarifado. a. o predio de manutencao e almoxarifado fica localizado na av. juca stockler, 1972 esquina com rua dos carajas. b. a interconexao deve ocorrer de modo a possibilitar que todas as maquinas conectadas em ambos os predios, consigam navegar e se enxergar livremente, operando na mesma faixa de ip. 12. o servico de internet devera operar nas faixas de velocidade contratadas, de maneira ininterrupta. a. a contratada devera manter central de suporte tecnico que opere 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. b. qualquer falha ou defeito comunicado a contratada de | ART TELECOM | 09.662.786/0001-87 | < Desclassificado > | Declinio de lance/Cancelado |