Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialHIDROMETRO DE ½, MULTIJATO MAGNETICO SEM CONEXOES/GUARNICOES, PORTARIA 155/2022:HIDROMETRO DE ½, MULTIJATO MAGNETICO SEM CONEXOES/GUARNICOES, RANGE 160, VAZAO DE Q4 3,125 m³/h, VAZAO DE Q3 2,5 m³/h, SENDO: I. Hidrometro de ½ com comprimento 165mm, multijato magnetico, range 160, vazao Q4 3,125m3/h., vazao Q3 de 2,5m³/h, sensivel a baixas vazoes como Q2 25 litros/h, e Q1 de 15,625 litros/h., relojoaria inclinada 45o, cupula de vidro, blindagem magnetica classe II. II. Relojoaria com identificacao do SAAE de Passos/MG. O nome ou a logomarca do SAAE de Passos devera ser gravada no mostrador da relojoaria, estampado a laser. Nao sera aceito logo estampado com adesivo ou etiqueta (Logomarca sera enviada em pdf); III. Fabricado conforme ABNT NBR 16043/2021, ABNT NBR 8194/2019 e portaria INMETRO 155/2022, com selo do INMETRO (medidor velocimetrico de agua potavel fria). IV. Materiais de fabricacao devem cumprir as seguintes condicoes: a) Ter uma resistencia adequada para o uso a que sao destinados; b) Nao se alterem pelas variacoes de temperatura da agua dentro da faixa de trabalho; c) Nao provoquem degradacao alguma na potabilidade da agua; d) Resistentes a corrosao interna e externa ou estarem protegidos pela aplicacao de tratamento adequado; e) As partes externas devem resistir a exposicao solar; f) O material da carcaca deve ser de uma liga de latao que contenha minimo de 60 de cobre; g) Devem estar providos de um filtro facilmente desmontavel, instalado a montante do elemento de medicao; h) Com protecao fixa ou solidaria da relojoaria que permitam que a mesma gire e/ou seja orientada manualmente, sem necessidade de ferramentas, visando facilitar a instalacao do hidrometro e posterior leitura. V. Os medidores devem ser providos de lacre INMETRO de maneira que depois de colocados, antes e apos que o medidor tenha sido corretamente instalado, nao possibilite a desmontagem ou alteracao do medidor, ou do seu dispositivo de regulagem, sem danificar esses lacres. VI. Cupula de vidro: colocada no medidor nao deve apresentar deterioracao que afetem a estanqueidade do medidor ou dificulte a leitura dos dispositivos indicadores. VII. Relojoaria com o grau de protecao IP68. VIII. PORTARIA DO INMETRO - ENSAIO HIDROSTATICO - ESTANQUEIDADE: a) Cada hidrometro deve ser submetido a uma pressurizacao gradual ate 1,5 Mpa, a qual mantida constante durante QUINZE minutos, nao deve produzir fuga interna e externa nem exsudacao atraves das paredes. b) Cada hidrometro deve ser submetido a uma pressurizacao gradual ate 2,0 Mpa, a qual mantida constante durante UM minuto, nao deve produzir danos ou bloqueio no instrumento. c) Determinacao indice de desempenho da medicao, IDM =94 . IX. O laboratorio para teste devera conter bancadas calibradas e certificadas pelo INMETRO. X. Enviar, junto a nota fiscal, Laudo dos hidrometros.1.000,0000R$ 100,00R$ 100.000,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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