Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialHIDROMETRO DE ½, MULTIJATO MAGNETICO COMPLETO, INCLUSIVE GUARNICOES METALICAS, PORTARIA 155/2022Hidrometro de 1/2, multijato magnetico, classe B, vazao maxima de 1,5m3/h., vazao nominal de 0,75m3/hora, sensivel a baixas vazoes como QT 60 litros/h, e Qminima de 15 ou 12 litros/h., relojoaria inclinada 45o, cupula de vidro, completo inclusive conexoes metalicas e aneis de vedacao. fabricado conforme norma NBR da ABNT NM212/99 e portaria INMETRO 246/00, com selo do INMETRO (medidor velocimetrico de agua potavel fria). Materiais de fabricacao devem cumprir as seguintes condicoes: a) Ter uma resistencia adequada para o uso a que sao destinados; b) Nao se alterem pelas variacoes de temperatura da agua dentro da faixa de trabalho; c) Nao provoquem degradacao alguma na potabilidade da agua; d) Resistentes a corrosao interna e externa ou estarem protegidos pela aplicacao de tratamento adequado; e) As partes externas devem resistir a exposicao solar; f) O material da carcaca deve ser de uma liga de latao que contenha minimo de 60 de cobre; g) Devem estar providos de um filtro facilmente desmontavel, instalado a montante do elemento de medicao; h)- Com protecao fixa ou solidaria da relojoaria que permitam que a mesma gire e/ou seja orientada manualmente, sem necessidade de ferramentas, visando facilitar a instalacao do hidrometro e posterior leitura. Os medidores devem ser providos de lacre INMETRO de maneira que depois de colocados, antes e apos que o medidor tenha sido corretamente instalado, nao possibilite a desmontagem ou alteracao do medidor, ou do seu dispositivo de regulagem, sem danificar esses lacres. CUPULA DE VIDRO: Colocada no medidor nao deve apresentar deterioracao que afetem a estanqueidade do medidor ou dificulte a leitura dos dispositivos indicadores. PORTARIA DO INMETRO: 6.4.2- ENSAIO HIDROSTATICO - ESTANQUEIDADE: 6.4.2.1- Cada hidrometro deve ser submetido a uma presssurizacao gradual ate 1,5 Mpa, a qual mantida constante durante QUINZE minutos, nao deve produzir fuga interna e externa nem exsudacao atraves das paredes. 6.4.2.2- Cada hidrometro deve ser submetido a uma pressurizacao gradual ate 2,0 Mpa, a qual mantida constante durante UM minuto, nao deve produzir danos ou bloqueio no instrumento. Testes: O laboratorio para teste deve conter bancadas calibradas e certificadas pelo INMETRO. - Enviar, junto a nota fiscal, Laudo dos hidrometros.1.300,0000R$ 123,37R$ 160.381,00
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
17/07/2024 0001221/2024 Original030010 - Servico Autonomo de Agua e EsgotoR$ 24.674,00
17/07/2024 0001222/2024 Original030010 - Servico Autonomo de Agua e EsgotoR$ 135.707,00
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
25/07/2024 0001222/2024 0001487/2024 OriginalOrcamentario030010 - Servico Autonomo de Agua e EsgotoR$ 134.078,52
25/07/2024 0001221/2024 0001488/2024 OriginalOrcamentario030010 - Servico Autonomo de Agua e EsgotoR$ 24.377,91
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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